Como vimos anteriormente, nas trocas comerciais entre países os procedimentos de Avaliação da Conformidade são utilizados tanto no âmbito obrigatório quanto no âmbito voluntário. No campo obrigatório, os organismos reguladores dos países utilizam essa ferramenta como forma de evidenciar o atendimento a requisitos legais. Já no campo voluntário, em que as trocas comerciais são baseadas na necessidade explicitada pelo cliente, os procedimentos de Avaliação da Conformidade também são utilizados como forma de evidenciar o atendimento aos requisitos do próprio cliente.
Dessa forma, a multiplicação das exigências de procedimentos de Avaliação da Conformidade é fato comum nas trocas comerciais entre empresas de diversos países. Esse fato resulta em custos adicionais que prejudicam a competitividade das empresas. Naturalmente, as empresas têm todo o interesse em que, uma vez submetido o seu produto/serviço ou o Sistema de Gestão a uma Avaliação da Conformidade, os mercados de destino as aceitem sem lhe solicitar uma nova avaliação. Isso nem sempre é possível, seja porque um cliente do mercado de destino não conhece (e, portanto, não tem bases para confiar) no organismo de Certificação que efetuou o processo de Certificação (por exemplo), seja porque legalmente, esse organismo não é aceito pela autoridade reguladora do país de destino, por não ser acreditado no sistema nacional deste país.